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Antonio Fantaussi x Sercomtel S A Telecomunicacoes

Processo 0027830-68.2006.8.16.0014 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Sercomtel S A Telecomunicacoes

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara da Fazenda Pública de Londrina
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 0027830-68.2006.8.16.0014 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2006. Órgão julgador: 3ª Vara Cível do Foro Central des. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Antonio Fantaussi e David de Souza; no polo passivo, Sercomtel S A Telecomunicacoes. Entre a distribuição (2006) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 20 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0027830-68.2006.8.16.0014?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 3ª Vara Cível do Foro Central des.

Quem são as partes do processo 0027830-68.2006.8.16.0014?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonio Fantaussi e David de Souza; no polo passivo: Sercomtel S A Telecomunicacoes.

Como acompanhar o processo 0027830-68.2006.8.16.0014?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 06/08/2026

Autos nº. 0027830-68.2006.8.16.0014 Processo: 0027830-68.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Telefonia Valor da Causa: R$16.500,00 Autor(s): ANTONIO CARDOSO FILHO Antonio Fantaussi DAVID DE SOUZA HAROLDO GUANDELINI JAIR FERRARO ROSALINA MARTINS ROQUE Réu(s): SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES 1. Decidida a causa pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central desta Comarca (sentença de seq. 1.39), a esse órgão judicial compete processar e julgar a respectiva execução, nos termos do art. 516, inciso II, do CPC. Nesse sentido é o entendimento do egrégio TJPR: "C

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