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Roseli Fatima Oliveira de Miranda x Bar e Motel Della Montagna Ltda ME

Processo 0020954-26.2018.5.04.0511 · Tribunal Superior do Trabalho

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Bar e Motel Della Montagna Ltda ME

Classe: Embargos de Declaração Cível
Órgão: 7ª Turma
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 0020954-26.2018.5.04.0511 é da Justiça do Trabalho (4ª Região, Rio Grande do Sul), no Tribunal Superior do Trabalho, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: 7ª Turma. A classe processual é Embargos de Declaração Cível, pedido para esclarecer omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão. No polo ativo aparece Roseli Fatima Oliveira de Miranda; no polo passivo, Bar e Motel Della Montagna Ltda ME. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0020954-26.2018.5.04.0511?

No Tribunal Superior do Trabalho, 7ª Turma.

Quem são as partes do processo 0020954-26.2018.5.04.0511?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Roseli Fatima Oliveira de Miranda; no polo passivo: Bar e Motel Della Montagna Ltda ME.

Como acompanhar o processo 0020954-26.2018.5.04.0511?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · Tribunal Superior do Trabalho · 18/08/2026

Embargante : ROSELI FATIMA OLIVEIRA DE MIRANDA ADVOGADO : CRISTIANE PINSETTA FRIGHETTO ADVOGADO : BRUNO BOENO Embargado(a) : BAR E MOTEL DELLA MONTAGNA LTDA - ME ADVOGADO : SAMANTA CASAGRANDE CALLEGARI D E S P A C H O Considerando a pretensão infringente deduzida nos presentes embargos de declaração, concedo à parte ora Embargada o prazo de cinco (5) dias para que se manifeste sobre eles, nos termos da Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-1. Publique-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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