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Gilda Maria Charetti — Processo 0012290-20.2011.4.03.6183

Processo 0012290-20.2011.4.03.6183 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 0012290-20.2011.4.03.6183 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2011. Órgão julgador: 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Gilda Maria Charetti; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2011) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 15 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0012290-20.2011.4.03.6183?

No TRF da 3ª Região, 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo.

Quem são as partes do processo 0012290-20.2011.4.03.6183?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gilda Maria Charetti; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0012290-20.2011.4.03.6183?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 03/08/2026

SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012290-20.2011.4.03.6183 EXEQUENTE: GILDA MARIA CHARETTI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIVIANE MASOTTI - SP130879 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. ANDREA BASSO Juíza Federal

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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