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Jose Eduardo Buscardi Costantini x Viralcool Acucar e Alcool Ltda

Processo 0012150-13.2025.5.15.0125 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Viralcool Acucar e Alcool Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Con1 - Ribeirão Preto
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 0012150-13.2025.5.15.0125 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Con1 - Ribeirão Preto. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Jose Eduardo Buscardi Costantini e Marcio Roberto Felix; no polo passivo, Viralcool Acucar e Alcool Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0012150-13.2025.5.15.0125?

No TRT15, Con1 - Ribeirão Preto.

Quem são as partes do processo 0012150-13.2025.5.15.0125?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Eduardo Buscardi Costantini e Marcio Roberto Felix; no polo passivo: Viralcool Acucar e Alcool Ltda.

Como acompanhar o processo 0012150-13.2025.5.15.0125?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 06/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012150-13.2025.5.15.0125 AUTOR: MARCIO ROBERTO FELIX RÉU: VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfcd0fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exclua-se de pauta. Noticiada a celebração de acordo pelas partes, HOMOLOGO os termos da avença retratada para que surta seus efeitos legais. Em caso de inadimplemento ou atraso nas parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% (cinque

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