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Eduardo Mendes Ferreira da Cunha x Municipio de Campinas

Processo 0007208-76.2026.8.26.0114 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Campinas

Classe: Requisição de Pequeno Valor
Órgão: Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação: 20/07/2026

Sobre este processo

O processo 0007208-76.2026.8.26.0114 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública. A classe processual é Requisição de Pequeno Valor. No polo ativo aparece Eduardo Mendes Ferreira da Cunha; no polo passivo, Municipio de Campinas.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0007208-76.2026.8.26.0114?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 0007208-76.2026.8.26.0114?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Eduardo Mendes Ferreira da Cunha; no polo passivo: Municipio de Campinas.

Como acompanhar o processo 0007208-76.2026.8.26.0114?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 20/07/2026

Processo 0007208-76.2026.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação Acessória - Eduardo Mendes Ferreira da Cunha - Vistos. Certidão retro: homologo a renúncia apresentada pela parte exequente, possibilitando o prosseguimento da execução pela quantia de R$ 23.400,00, nos termos da Lei Municipal n.º 11.108/2001. Ciência à entidade devedora. Sem prejuízo, uma vez que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado (fls. 22), expeça-se requisição de pequeno valor. A requisição de pequeno valor será encaminhada eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notif

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