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Ministerio da Fazenda — Processo 0006933-12.2019.8.16.0160

Processo 0006933-12.2019.8.16.0160 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Outras partes
  • Ministerio da Fazenda
  • Acotubo Industria e Comercio Ltda
  • Adilson Magalhaes Cismer
  • Adriano Genelhu Meira
  • AG Oxigenio Ltda
  • Agrocomercial Tecpar Comercio de Madeira Ltda
  • Alesandro Macedo Nicolau
  • Alessandro Valentim
  • Almir Aparecido da Cruz
  • Ammo Informatica Ltda
  • Ana Ivanice Montavam Bravin
  • Anderson de Lima Damaceno
  • Antonio de Genaro
  • Associacao Brasileira da Ind de Maquinas e Equipamentos
  • Banco Fiscal do Brasil
  • Bradesco Saude S A
  • Braserv Petroleo Ltda
  • Braspress Transportes Urgentes Ltda
  • Canamaq Comercio Atacadista e Industria de Pecas Agricolas Ltda
  • Cascavel Maquinas Agricolas Ltda
  • Cbsi Companhia Brasileira de Servicos de Infraestrutura
  • Claudio Aparecido de Souza
  • Coamo Agroindustrial Cooperativa
  • Coelho Servicos Ltda ME
  • Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Parana Crea PR
  • Cooperativa de Credito Poupanca e Investimento Dexis Sicredi Dexis
  • Cooperativa de Credito Sicoob Metropolitano
  • Copel Distribuicao S A
  • Djf Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizados
  • Dourival Ferigato
  • e P C L Empreendimentos Projetos e Construcoes Ltda
  • Ederson Cabral de Oliveira
  • Ednei Cabral
  • Edson Leal Gimenes
  • Eletro Casare Instalacoes Eletricas S S Ltda
  • Energitel Engenharia e Comercio Ltda
  • Estado do Parana

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão: 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial
Última publicação: 16/10/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 22/07/2026

Decisão 0006933-12.2019.8.16.0160 I - RELATÓRIO, REGULARIZAÇÃO E DILIGÊNCIAS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM FALÊNCIA Considerando a necessidade de regularização, saneamento, fiscalização e impulso efetivo da presente falência, bem como a indispensabilidade de atuação diligente, técnica, tempestiva e documentada do Administrador Judicial que exerce função de auxiliar do Juízo e de órgão essencial à condução do procedimento falimentar, INTIME-SE o Administrador Judicial para que, no prazo de 10 dias, cumpra integralmente as determinações abaixo especificadas, apresentando relatório circunstanciado

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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