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Estado do Rio de Janeiro x Antonio Sergio Ribeiro de Oliveira

Processo 0006545-95.2003.8.19.0028 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Estado do Rio de Janeiro
Polo passivo

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Comarca de Macaé- Central de Divida Ativa
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 0006545-95.2003.8.19.0028 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2003. Órgão julgador: Comarca de Macaé- Central de Divida Ativa. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Estado do Rio de Janeiro; no polo passivo, Antonio Sergio Ribeiro de Oliveira e Tracim de Macae Artefatos de Cimento Ltda. Entre a distribuição (2003) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 23 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0006545-95.2003.8.19.0028?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Macaé- Central de Divida Ativa.

Quem são as partes do processo 0006545-95.2003.8.19.0028?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Estado do Rio de Janeiro; no polo passivo: Antonio Sergio Ribeiro de Oliveira e Tracim de Macae Artefatos de Cimento Ltda.

Como acompanhar o processo 0006545-95.2003.8.19.0028?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 03/08/2026

1 - Diante da documentação apresentada em fl. 190, DEFIRO à parte excipiente os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2 - Acerca da Resposta à Exceção de Pré-Executividade apresentada em fls. 223/231, manifeste-se a parte excipiente no prazo de 15 (quinze) dias. Após manifestação ou decurso do prazo, voltem conclusos para decisão da Exceção de Pré-Executividade apresentada. Intimem-se.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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