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Maria Moniele Pereira do Nascimento Costa — Processo 0006061-25.2026.4.05.8103

Processo 0006061-25.2026.4.05.8103 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 19ª Vara Federal Ce
Última publicação: 23/07/2026

Sobre este processo

O processo 0006061-25.2026.4.05.8103 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 19ª Vara Federal CE. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Maria Moniele Pereira do Nascimento Costa; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0006061-25.2026.4.05.8103?

No TRF da 5ª Região, 19ª Vara Federal CE.

Quem são as partes do processo 0006061-25.2026.4.05.8103?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Moniele Pereira do Nascimento Costa; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0006061-25.2026.4.05.8103?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 23/07/2026

PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006061-25.2026.4.05.8103 AUTOR: MARIA MONIELE PEREIRA DO NASCIMENTO COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de ação especial cível, proposta em face do INSS, por meio da qual a parte autora requer a concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa deficiente, por não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, alegando preencher os requisitos exigidos pelo art. 20

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