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Vicente Francisco de Jesus x Josepha Euphosina de Jesus

Processo 0004763-61.2026.8.25.0034 · TJ de Sergipe

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Arrolamento Sumário
Órgão: 2ª Vara Civel de Itabaiana
Última publicação: 17/08/2026

Sobre este processo

O processo 0004763-61.2026.8.25.0034 é da Justiça Estadual (Sergipe), no TJ de Sergipe, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2ª Vara Civel de Itabaiana. A classe processual é Arrolamento Sumário, forma simplificada de inventário, para dividir os bens de pessoa falecida. No polo ativo aparece Vicente Francisco de Jesus; no polo passivo, Josepha Euphosina de Jesus.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0004763-61.2026.8.25.0034?

No TJ de Sergipe, 2ª Vara Civel de Itabaiana.

Quem são as partes do processo 0004763-61.2026.8.25.0034?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Vicente Francisco de Jesus; no polo passivo: Josepha Euphosina de Jesus.

Como acompanhar o processo 0004763-61.2026.8.25.0034?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Sergipe · 17/08/2026

ARROLAMENTO SUMÁRIO PROC.: 202652101147 NÚMERO ÚNICO: 0004763-61.2026.8.25.0034 ARROLANTE : VICENTE FRANCISCO DE JESUS ADV. : ALINE NASCIMENTO SANTOS - OAB: 12985-SE ARROLADO : JOSEPHA EUPHOSINA DE JESUS HERDEIRO : ANTONIO DE JESUS NASCIMENTO HERDEIRO : JOSE FRANCISCO DE JESUS DECISÃO/DESPACHO....: NESSE CONTEXTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE A PARTE ARROLANTE/REQUERENTE, POR SEU PROCURADOR, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL, ADOTE AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: A) COLACIONE AOS AUTOS CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE/RE

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