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Abimed Servicos Medicos Ltda ME B I Adesivo B I x Marcio Goncalves Vieira da Cunha

Processo 0003924-77.2015.8.16.0129 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Apelação Cível
Órgão: 9ª Câmara Cível
Última publicação: 05/08/2026

Sobre este processo

O processo 0003924-77.2015.8.16.0129 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2015. Órgão julgador: 9ª Câmara Cível Data do Julgamento. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Abimed Servicos Medicos Ltda ME B I Adesivo B I e Lucia Matias Marques; no polo passivo, Marcio Goncalves Vieira da Cunha e Abimed Servicos Medicos Ltda ME. Entre a distribuição (2015) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 11 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0003924-77.2015.8.16.0129?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 9ª Câmara Cível Data do Julgamento.

Quem são as partes do processo 0003924-77.2015.8.16.0129?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Abimed Servicos Medicos Ltda ME B I Adesivo B I e Lucia Matias Marques; no polo passivo: Marcio Goncalves Vieira da Cunha e Abimed Servicos Medicos Ltda ME.

Como acompanhar o processo 0003924-77.2015.8.16.0129?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 05/08/2026

Processo: 0003924-77.2015.8.16.0129(Apelação Cível) Relator(a): Desembargadora Ângela Khury Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível Data do Julgamento: 19/07/2026 Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NO PROCEDIMENTO DE COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO QUE POSSUI NATUREZA SUBJETIVA. PERÍCIA QUE APONTOU QUE A LESÃO DE VIA BILIAR É INERENTE AO PROCEDIMENTO DE COLECISTECTOMIA. COMPROVAÇÃO DE OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA NO PÓS-OPERATÓRIO E ALTA PREMATURA. CLIPAGEM DO DUCTO HEPÁTICO. NECESSIDADE DE SEGUNDA CIRURG

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