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Robert Rilson Carlos x Leticia Narciso Fernandes

Processo 0003730-63.2024.8.26.0362 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 0003730-63.2024.8.26.0362 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Robert Rilson Carlos; no polo passivo, Leticia Narciso Fernandes. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0003730-63.2024.8.26.0362?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0003730-63.2024.8.26.0362?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Robert Rilson Carlos; no polo passivo: Leticia Narciso Fernandes.

Como acompanhar o processo 0003730-63.2024.8.26.0362?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 07/08/2026

Processo 0003730-63.2024.8.26.0362 (processo principal 1004942-10.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Robert Rilson Carlos - Letícia Narciso Fernandes - Vistos, Fls. 335/342. Ciente do trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2066802-38.2026.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para desconstituir a homologação do laudo pericial contábil e determinar o retorno dos autos à origem para complementação do trabalho pericial e prestação de esclarecimentos pelo expert. Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo E. Tribuna

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