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Auto Posto Tolaini Ltda x Everton Matias dos Santos

Processo 0003677-96.2021.8.26.0068 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Auto Posto Tolaini Ltda

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Barueri - 3ª Vara Cível
Última publicação: 11/08/2026

Sobre este processo

O processo 0003677-96.2021.8.26.0068 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Foro de Barueri - 3ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Auto Posto Tolaini Ltda; no polo passivo, Everton Matias dos Santos. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0003677-96.2021.8.26.0068?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Barueri - 3ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0003677-96.2021.8.26.0068?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Auto Posto Tolaini Ltda; no polo passivo: Everton Matias dos Santos.

Como acompanhar o processo 0003677-96.2021.8.26.0068?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 11/08/2026

Processo 0003677-96.2021.8.26.0068 (processo principal 0019555-28.2002.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cheque - Auto Posto Tolaini Ltda - Everton Matias dos Santos - "PETIÇÃO IRREGULAR" - Em decorrência da Lei nº 16.897/2018, bem como do artigo 181 das NSCGJ, fica o(a) peticionário(a) e/ou advogado(a) intimado(a) a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$44,87 para o exercício de 2025), sem o que os autos não serão desarquivados. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do

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