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Zandra Maria Lisboa Couto x Bruno Cesar Cristo de Sousa

Processo 0003159-73.2013.8.14.0601 · TJ do Pará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 0003159-73.2013.8.14.0601 é da Justiça Estadual (Pará), no TJ do Pará, e foi distribuído em 2013. Órgão julgador: 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Zandra Maria Lisboa Couto; no polo passivo, Bruno Cesar Cristo de Sousa e Ubiratan de Souza Martins Junior. Entre a distribuição (2013) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 13 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0003159-73.2013.8.14.0601?

No TJ do Pará, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.

Quem são as partes do processo 0003159-73.2013.8.14.0601?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Zandra Maria Lisboa Couto; no polo passivo: Bruno Cesar Cristo de Sousa e Ubiratan de Souza Martins Junior.

Como acompanhar o processo 0003159-73.2013.8.14.0601?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Pará · 31/07/2026

Processo nº 0003159-73.2013.8.14.0601 REQUERENTE: ZANDRA MARIA LISBOA COUTO REQUERIDO: BRUNO CESAR CRISTO DE SOUSA, UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR DECISÃO/MANDADO Vistos. Da análise dos presentes autos verifico que as tentativas de penhora de valores, veículos e bens em nome dos executados, através dos sistemas Sisbajud, Renajud e por mandado expedido e cumprido no endereço dos executados, restaram todas infrutíferas. Assim tendo ocorrido, intimado o exequente para manifestação, mediante indicação do endereço do executado correto e com referências ou o que entender cabível, no prazo de 15 (q

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