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Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados Vale do Chapecozinho x Lucas Eduardo dos Santos Lordes

Processo 0002873-68.2023.8.16.0123 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados Vale do Chapecozinho

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Vara Cível de Palmas
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 0002873-68.2023.8.16.0123 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Vara Cível de Palmas. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados Vale do Chapecozinho; no polo passivo, Lucas Eduardo dos Santos Lordes. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002873-68.2023.8.16.0123?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara Cível de Palmas.

Quem são as partes do processo 0002873-68.2023.8.16.0123?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados Vale do Chapecozinho; no polo passivo: Lucas Eduardo dos Santos Lordes.

Como acompanhar o processo 0002873-68.2023.8.16.0123?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 16/06/2025

Autos nº. 0002873-68.2023.8.16.0123 DEFIRO o pedido retro. Determino a intimação da parte executada para que indique quais de seus bens estão sujeitos à penhora, seu valor e localização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo e sendo encontrados bens, ser-lhe aplicada multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, como previsto no art. 774, inc. V do CPC, de até 20% do valor do débito. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestar-se, inclusive sobre a possibilidade de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC. Prazo de 15 (quinze)

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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