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Erik Portugal Monteiro Gioppo — Processo 0002362-93.2024.8.16.0007

Processo 0002362-93.2024.8.16.0007 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Medidas Alternativas
Órgão: 1ª Vara de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba - Acordo de Não Persecução Penal
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 0002362-93.2024.8.16.0007 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba - Acordo de Não Persecução Penal. A classe processual é Execução de Medidas Alternativas. No polo passivo aparece Erik Portugal Monteiro Gioppo. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002362-93.2024.8.16.0007?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1ª Vara de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba - Acordo de Não Persecução Penal.

Quem são as partes do processo 0002362-93.2024.8.16.0007?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Erik Portugal Monteiro Gioppo.

Como acompanhar o processo 0002362-93.2024.8.16.0007?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 31/07/2026

Autos nº. 0002362-93.2024.8.16.0007 Processo: 0002362-93.2024.8.16.0007 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): Erik Portugal Monteiro Gioppo SENTENÇA JULGO, por sentença, a fim de que produza seus efeitos legais, extinta a punibilidade da infração penal atribuída ao acusado ERIK PORTUGAL MONTEIRO GIOPPO, qualificado nos autos, em face do que consta do relatório de ev. 39.1, diante do cumprimento das

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