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Maria Aparecida Souza de Oliveira Marchete — Processo 0002167-59.2022.8.26.0053

Processo 0002167-59.2022.8.26.0053 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação: 17/08/2026

Sobre este processo

O processo 0002167-59.2022.8.26.0053 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Maria Aparecida Souza de Oliveira Marchete. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002167-59.2022.8.26.0053?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 0002167-59.2022.8.26.0053?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Aparecida Souza de Oliveira Marchete.

Como acompanhar o processo 0002167-59.2022.8.26.0053?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 17/08/2026

Processo 0002167-59.2022.8.26.0053 (processo principal 1004767-12.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Licenças / Afastamentos - Maria Aparecida Souza de Oliveira Marchete - Vistos. A parte exequente deverá se manifestar neste Cumprimento de Sentença quanto à satisfação da obrigação (para fins de extinção da execução), ou informar se há incidentes pendentes de distribuição/andamento. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deve

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