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Estado do Amazonas x D de Azevedo Flores ME

Processo 0002137-11.2016.5.11.0018 · Tribunal Superior do Trabalho

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Estado do Amazonas
Polo passivo

Classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão: Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 0002137-11.2016.5.11.0018 é da Justiça do Trabalho (11ª Região, Amazonas e Roraima), no Tribunal Superior do Trabalho, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários. A classe processual é Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Estado do Amazonas; no polo passivo, D de Azevedo Flores ME e Danielle Garrido Silva. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002137-11.2016.5.11.0018?

No Tribunal Superior do Trabalho, Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários.

Quem são as partes do processo 0002137-11.2016.5.11.0018?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Estado do Amazonas; no polo passivo: D de Azevedo Flores ME e Danielle Garrido Silva.

Como acompanhar o processo 0002137-11.2016.5.11.0018?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/08/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · Tribunal Superior do Trabalho · 18/08/2026

Recorrente: ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR: Alberto Bezerra de Melo Recorrido: D DE AZEVEDO FLORES - ME ADVOGADO: CAMILA DA SILVA MELO Recorrido: DANIELLE GARRIDO SILVA ADVOGADO: MARCELO GUEDES DE MELLO E SILVA GVPCB/mf D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Superior, no qual se discute a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. É o relatório. A decisão proferida no Tema nº 1.118 (RE 1.298.647 RG/SP) transitou em julgado em 29/04/2025. Nesse precedente, o Supr

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