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Diego Silva Mainardes — Processo 0002032-23.2017.8.16.0046

Processo 0002032-23.2017.8.16.0046 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Monitória
Órgão: Vara Cível de Arapoti
Última publicação: 30/07/2026

Sobre este processo

O processo 0002032-23.2017.8.16.0046 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: Vara Cível de Arapoti. A classe processual é Monitória, cobrança baseada em prova escrita sem força de título, como um contrato não assinado por testemunhas. No polo passivo aparece Diego Silva Mainardes e Maynard S Industria Tatica Ltda. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002032-23.2017.8.16.0046?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara Cível de Arapoti.

Quem são as partes do processo 0002032-23.2017.8.16.0046?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Diego Silva Mainardes e Maynard S Industria Tatica Ltda.

Como acompanhar o processo 0002032-23.2017.8.16.0046?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 30/07/2026

Autos nº. 0002032-23.2017.8.16.0046 Processo: 0002032-23.2017.8.16.0046 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$266.007,71 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): DIEGO SILVA MAINARDES MICHEL SILVA LIMA Maynard's Indústria Tática Ltda. WILSON MAINARDES DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento (mov. 338). 2. Todavia, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, tendo em vista que as razões trazidas pela parte agravante não alteram o posicionamento deste Juízo sobre a questão decidida. 3. Outrossim, considera

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