ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Con Capacitacao e Treinamento Ltda x Janaina Francy de Andrade Menegusso

Processo 0001917-91.2025.5.09.0005 · TRT9

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Con Capacitacao e Treinamento Ltda

Classe: Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão: 05ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação: 29/07/2026

Sobre este processo

O processo 0001917-91.2025.5.09.0005 é da Justiça do Trabalho (9ª Região, Paraná), no TRT9, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 05ª Vara do Trabalho de Curitiba Hte 0001917. A classe processual é Homologação da Transação Extrajudicial. No polo ativo aparece Con Capacitacao e Treinamento Ltda; no polo passivo, Janaina Francy de Andrade Menegusso.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001917-91.2025.5.09.0005?

No TRT9, 05ª Vara do Trabalho de Curitiba Hte 0001917.

Quem são as partes do processo 0001917-91.2025.5.09.0005?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Con Capacitacao e Treinamento Ltda; no polo passivo: Janaina Francy de Andrade Menegusso.

Como acompanhar o processo 0001917-91.2025.5.09.0005?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT9 · 29/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA HTE 0001917-91.2025.5.09.0005 REQUERENTES: CON CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA REQUERENTES: JANAINA FRANCY DE ANDRADE MENEGUSSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 739a926 proferida nos autos. DECISÃO Ante a decisão do E. TRT, procedam-se ao registros de praxe. Após, intime-se a requerente empregadora para que comprove o pagamento do acordo. Cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção e arquivamento. CURITIBA/PR, 28 de julho de 2

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.