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Ligida Maria Gomes Raposo x 2 Ligida Maria Gomes Raposo Agravado

Processo 0001578-09.2013.8.15.0241 · TJ da Paraíba

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • 2 Ligida Maria Gomes Raposo Agravado

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Mista de Monteiro
Última publicação: 23/07/2026

Sobre este processo

O processo 0001578-09.2013.8.15.0241 é da Justiça Estadual (Paraíba), no TJ da Paraíba, e foi distribuído em 2013. Órgão julgador: 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Ligida Maria Gomes Raposo e 1 Estado da Paraiba Agravante; no polo passivo, 2 Ligida Maria Gomes Raposo Agravado. Entre a distribuição (2013) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 13 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001578-09.2013.8.15.0241?

No TJ da Paraíba, 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB.

Quem são as partes do processo 0001578-09.2013.8.15.0241?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ligida Maria Gomes Raposo e 1 Estado da Paraiba Agravante; no polo passivo: 2 Ligida Maria Gomes Raposo Agravado.

Como acompanhar o processo 0001578-09.2013.8.15.0241?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ da Paraíba · 23/07/2026

Processo: 0001578-09.2013.8.15.0241. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por LIGIDA MARIA GOMES RAPOSO em face de M. A. S. D. C. e outros (2), na qual o MM. Juiz prolatou o(a) ( ) DESPACHO ( ) DECISÃO ( X ) SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, determino: 1. Intime

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