ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Miguel Ernane de Souza x Sul America Companhia de Seguro Saude

Processo 0001328-11.2026.8.26.0565 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Sul America Companhia de Seguro Saude

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível
Última publicação: 17/08/2026

Sobre este processo

O processo 0001328-11.2026.8.26.0565 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento Provisório de Sentença. No polo ativo aparece Miguel Ernane de Souza; no polo passivo, Sul America Companhia de Seguro Saude.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001328-11.2026.8.26.0565?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0001328-11.2026.8.26.0565?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Miguel Ernane de Souza; no polo passivo: Sul America Companhia de Seguro Saude.

Como acompanhar o processo 0001328-11.2026.8.26.0565?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 17/08/2026

Processo 0001328-11.2026.8.26.0565 (apensado ao processo 1008754-33.2021.8.26.0565) (processo principal 1008754-33.2021.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Miguel Ernane de Souza - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de disponibilizar clínica da rede credenciada no município de domicílio do autor ou cidade limítrofe, desde que respeitado o limite máximo de 10km de distância, como forma de não inviabilizar o tratamento da criança em especial àquela indicada na inicial, qual seja, Neu

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.