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Alice Rosa da Silva da Guarda Representado A Por Edinalva da Silva Jorge — Processo 0001127-17.2024.8.16.0161

Processo 0001127-17.2024.8.16.0161 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: Competência Delegada de Sengés
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 0001127-17.2024.8.16.0161 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Competência Delegada de Sengés. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Alice Rosa da Silva da Guarda Representado A Por Edinalva da Silva Jorge e Alice Rosa da Silva da Guarda. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001127-17.2024.8.16.0161?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Competência Delegada de Sengés.

Quem são as partes do processo 0001127-17.2024.8.16.0161?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alice Rosa da Silva da Guarda Representado A Por Edinalva da Silva Jorge e Alice Rosa da Silva da Guarda.

Como acompanhar o processo 0001127-17.2024.8.16.0161?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 05/12/2025

Autos nº. 0001127-17.2024.8.16.0161 Processo: 0001127-17.2024.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Pensão por Morte (Art. 74/9)) Valor da Causa: R$34.000,00 Autor(s): ALICE ROSA DA SILVA DA GUARDA representado(a) por EDINALVA DA SILVA JORGE Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA. PENSÃO POR MORTE. PROCEDENTE. CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. BENEFÍCIO DEFERIDO. Vistos. I – RELATÓRIO ALICE ROSA DA SILVA DA GUARDA, representada por sua filha EDINALVA DA SILVA JORGE, ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS o

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