Bianca Claro Ivancheche x Darci Santos de Almeida
Processo 0000612-46.2002.8.16.0001 · Tribunal de Justiça do Paraná
- Bianca Claro Ivancheche
- Ines de Almeida
- Sueli Regina Brand
- Governo do Parana Secretaria de Estado da Fazenda
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Autos nº. 0000612-46.2002.8.16.0001 Promova-se a exclusão da Sra. Sueli Regina Brand do cadastro do feito, tendo em vista que é somente a genitora da herdeira Aline de Almeida, não possuindo interesse sobre a partilha, já tendo a herdeira atingido a maioridade. Uma vez que ambas as interessadas, Sras. Inês de Almeida, viúva meeira, e Aline de Almeida, herdeira, são maiores e capazes, não há óbice para a conversão do inventário em arrolamento. Promovam-se, pois, as anotações e comunicações pertinentes para a alteração da classe processual para “arrolamento”. Neste procedimento, contudo, impresc
- Francisco Rafael Santos Menezes
- Ionah Pereira Pinho Junior
- Avenina Fernandes Neta Yssao Yamaguchi Ribeiro
- Patrick de Araujo Maciel
- Orlando Monteiro de Carvalho
- Elainne Cintra Diniz
- Talia Lourenco Fabris
- Cleverson Duarte Rosa
- Ana Edneia Ribeiro
- Noedson Feitosa de Araujo
- Gabriel Matiello Arconti
- Deline Jandete Santana dos Santos
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