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Diego Alex de Carvalho x Condominio do Edificio Maria Odile

Processo 0000588-59.2026.5.06.0145 · TRT6

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Condominio do Edificio Maria Odile

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000588-59.2026.5.06.0145 é da Justiça do Trabalho (6ª Região, Pernambuco), no TRT6, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Diego Alex de Carvalho; no polo passivo, Condominio do Edificio Maria Odile.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000588-59.2026.5.06.0145?

No TRT6, 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão.

Quem são as partes do processo 0000588-59.2026.5.06.0145?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Diego Alex de Carvalho; no polo passivo: Condominio do Edificio Maria Odile.

Como acompanhar o processo 0000588-59.2026.5.06.0145?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT6 · 06/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000588-59.2026.5.06.0145 RECLAMANTE: DIEGO ALEX DE CARVALHO RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA ODILE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee6498 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o patrono do reclamante, conforme a petição retro (Id. 374d6ce) e documento de Id. a47411e, reside em outro estado, defiro o pedido de realização de audiência de forma mista, facultando a participação apenas do patrono reclamante de forma telepresencial,

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