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Jidileuza Ferreira da Silva — Processo 0000417-03.2026.8.17.2520

Processo 0000417-03.2026.8.17.2520 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Única da Comarca de Correntes
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000417-03.2026.8.17.2520 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Correntes. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Jidileuza Ferreira da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000417-03.2026.8.17.2520?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, Vara Única da Comarca de Correntes.

Quem são as partes do processo 0000417-03.2026.8.17.2520?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jidileuza Ferreira da Silva.

Como acompanhar o processo 0000417-03.2026.8.17.2520?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 18/08/2026

Processo nº 0000417-03.2026.8.17.2520 AUTOR(A): JIDILEUZA FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Correntes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245496665, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial, que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC, tendo em vista a declaração de hipossuficiência de Id. 2

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