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Elisana Silva Valadares — Processo 0000286-29.2023.8.12.0109

Processo 0000286-29.2023.8.12.0109 · TJ de Mato Grosso do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito
Última publicação: 05/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000286-29.2023.8.12.0109 é da Justiça Estadual (Mato Grosso do Sul), no TJ de Mato Grosso do Sul, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo passivo aparece Elisana Silva Valadares. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000286-29.2023.8.12.0109?

No TJ de Mato Grosso do Sul, 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito.

Quem são as partes do processo 0000286-29.2023.8.12.0109?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Elisana Silva Valadares.

Como acompanhar o processo 0000286-29.2023.8.12.0109?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso do Sul · 05/08/2026

Ficam as partes intimadas da sentença de fl. 96: "Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Em consulta aos autos, verifica-se que a parte requerida noticiou o cumprimento integral da obrigação (f. 74-91), não havendo oposição da parte autora, vez que embora devidamente intimada, manteve-se inerte conforme certidão de f. 95. Assim, diante do cumprimento integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de condenação do exequente em litigância de má fé, haja vist

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