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Jose Amaro Gomes Filho x Construtora Santa Leonor Ltda

Processo 0000096-60.2026.5.06.0212 · TRT6

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Construtora Santa Leonor Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Carpina
Última publicação: 05/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000096-60.2026.5.06.0212 é da Justiça do Trabalho (6ª Região, Pernambuco), no TRT6, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Carpina. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Jose Amaro Gomes Filho; no polo passivo, Construtora Santa Leonor Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000096-60.2026.5.06.0212?

No TRT6, 2ª Vara do Trabalho de Carpina.

Quem são as partes do processo 0000096-60.2026.5.06.0212?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Amaro Gomes Filho; no polo passivo: Construtora Santa Leonor Ltda.

Como acompanhar o processo 0000096-60.2026.5.06.0212?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT6 · 05/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATSum 0000096-60.2026.5.06.0212 RECLAMANTE: JOSE AMARO GOMES FILHO RECLAMADO: CONSTRUTORA SANTA LEONOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f51cfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO VERIFICO QUE HOUVE BLOQUEIO TOTAL DO VALOR DA EXECUÇÃO, VIA SISBAJUD. ASSIM DETERMINO: 1) Mediante interpretação sistemática do disposto no artigo 127, III e 130, caput da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2019, considerando o dever do juiz

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