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Gleise Leite Borges x Sesc Administracao Regional NO Estado da Bahia

Processo 0000036-93.2026.5.05.0025 · TRT5

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Sesc Administracao Regional NO Estado da Bahia

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 25ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000036-93.2026.5.05.0025 é da Justiça do Trabalho (5ª Região, Bahia), no TRT5, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 25ª Vara do Trabalho de Salvador. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Gleise Leite Borges e Jovane Calmon de Jesus; no polo passivo, Sesc Administracao Regional NO Estado da Bahia.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000036-93.2026.5.05.0025?

No TRT5, 25ª Vara do Trabalho de Salvador.

Quem são as partes do processo 0000036-93.2026.5.05.0025?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gleise Leite Borges e Jovane Calmon de Jesus; no polo passivo: Sesc Administracao Regional NO Estado da Bahia.

Como acompanhar o processo 0000036-93.2026.5.05.0025?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT5 · 13/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000036-93.2026.5.05.0025 RECLAMANTE: GLEISE LEITE BORGES RECLAMADO: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c71a48c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ex positis, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por GLEISE LEITE BORGES em face do SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA, nos termos fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas pela

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